LEI Nº 2449, DE 16 DE ABRIL DE 1997

 

ESTENDE PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO os estudos populacionais foi estimado um acréscimo exorbitante a POPULAÇÃO no município de Guaçuí, sendo desta forma necessária a expansão do perímetro urbano;

 

CONSIDERANDO que o lote médio na sede é de 300 m² e que o número médio de pessoas por família é de 04;

 

CONSIDERANDO que a área de expansão urbana necessária para tal acréscimo populacional será de 81,05 ha;

 

Art. 1º Fica estendido o perímetro urbano de Guaçuí, Espírito Santo, nos seguintes pontos:

 

PONTO 01 - Ponto Situado a uma distância de aproximadamente 1.200 metros do eixo da Rodovia BR 482 no sentido perpendicular.

 

PONTO 02 - Ponto situado a uma distância de 1.000 metros do eixo da Rodovia BR 482, no sentido perpendicular.

 

PONTO 03 - Ponto situado a uma distância de 700 metros do eixo da BR 482 no sentido perpendicular.

 

PONTO 04 - Ponto situado a uma distância de 470 metros do eixo da BR 482, sentido Guaçuí - São José do Calçado - lado esquerdo.

 

PONTO 05 - Ponto situado a uma distância de 650 metros da BR 482, sentido Guaçuí - São José do Calçado - lado esquerdo.

 

PONTO 07 - Ponto situado sobre a adutora de Guaçuí no trecho próximo à Tremedeira, distando aproximadamente 180 metros no sentido perpendicular à margem esquerda do rio Veado.

 

PONTO 08 - Ponto situado sobre a trilha de acesso à Fazenda Meirelles.

 

TRECHO

 

De 1 - 2: O caminhamento segue em direção NW, no sentido perpendicular ao eixo da rodovia BR 482 e numa extensão aproximada de 1.950 metros.

 

De 2 - 3: O caminhamento segue em linha reta, na direção SW, até encontrar o ponto de número 3 numa distância de 2.030 metros.

 

De 3 - 4: O caminhamento segue em linha reta, na direção SW, até encontrar o ponto de número 4 numa distância de 1.620 metros.

 

De 4 - 5: O caminhamento segue em direção NW, no sentido perpendicular ao eixo da rodovia BR 482, cortando o rio Veado até chegar ao ponto 5 com 1.120 metros.

 

De 5 - 6: O caminhamento segue em linha reta, na direção NE, numa extensão aproximada de 3.720 metros até encontrar o ponto de número 6.

 

De 6 - 7: O caminhamento segue em linha reta, na direção NE, numa extensão aproximada de 3.200 metros até encontrar a adutora de Guaçuí no trecho à Tremedeira.

 

De 7 - 8: O caminhamento segue em linha reta, na direção SE, numa extensão aproximada de 900 metros até encontrar o ponto sobre a trilha de acesso à Fazenda Meirelles.

 

De 8 - 1: O caminhamento segue em linha reta na direção SE até encontrar o ponto número 1, numa extensão de 4.950 metros.

 

Art. 2º Fica o perímetro urbano do município de Guaçuí - ES, com a área de 15.093.750,00 m² (Quinze milhões, noventa e três mil e setecentos e cinqüenta metros quadrados).

 

Art. 3º A proposta de perímetro urbano abrange tanto a área urbana (áreas com ocupação, compreendendo todos os loteamentos implantados, áreas municipais com previsão de implantação de conjuntos habitacionais, área de interesse municipal para lazer e recreação).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 1997.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

MARCIO ROCHA COUZI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

SECR. MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

PAULO CÉSAR ANTUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

MARIA LÚCIA DAS DÔRES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

PEDRO ELIAS VARGAS LOBATO

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.