O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
CONSIDERANDO os estudos populacionais foi estimado um acréscimo exorbitante a POPULAÇÃO no município de Guaçuí, sendo desta forma necessária a expansão do perímetro urbano;
CONSIDERANDO que o lote médio na sede é de 300 m² e que o número médio de pessoas por família é de 04;
CONSIDERANDO que a área de expansão urbana necessária para tal acréscimo populacional será de 81,05 ha;
Art. 1º Fica estendido o perímetro urbano de Guaçuí, Espírito Santo, nos seguintes pontos:
PONTO 01 - Ponto Situado a uma distância de aproximadamente 1.200 metros do eixo da Rodovia BR 482 no sentido perpendicular.
PONTO 02 - Ponto situado a uma distância de 1.000 metros do eixo da Rodovia BR 482, no sentido perpendicular.
PONTO 03 - Ponto situado a uma distância de 700 metros do eixo da BR 482 no sentido perpendicular.
PONTO 04 - Ponto situado a uma distância de 470 metros do eixo da BR 482, sentido Guaçuí - São José do Calçado - lado esquerdo.
PONTO 05 - Ponto situado a uma distância de 650 metros da BR 482, sentido Guaçuí - São José do Calçado - lado esquerdo.
PONTO 07 - Ponto situado sobre a adutora de Guaçuí no trecho próximo à Tremedeira, distando aproximadamente 180 metros no sentido perpendicular à margem esquerda do rio Veado.
PONTO 08 - Ponto situado sobre a trilha de acesso à Fazenda Meirelles.
De 1 - 2: O caminhamento segue em direção NW, no sentido perpendicular ao eixo da rodovia BR 482 e numa extensão aproximada de 1.950 metros.
De 2 - 3: O caminhamento segue em linha reta, na direção SW, até encontrar o ponto de número 3 numa distância de 2.030 metros.
De 3 - 4: O caminhamento segue em linha reta, na direção SW, até encontrar o ponto de número 4 numa distância de 1.620 metros.
De 4 - 5: O caminhamento segue em direção NW, no sentido perpendicular ao eixo da rodovia BR 482, cortando o rio Veado até chegar ao ponto 5 com 1.120 metros.
De 5 - 6: O caminhamento segue em linha reta, na direção NE, numa extensão aproximada de 3.720 metros até encontrar o ponto de número 6.
De 6 - 7: O caminhamento segue em linha reta, na direção NE, numa extensão aproximada de 3.200 metros até encontrar a adutora de Guaçuí no trecho à Tremedeira.
De 7 - 8: O caminhamento segue em linha reta, na direção SE, numa extensão aproximada de 900 metros até encontrar o ponto sobre a trilha de acesso à Fazenda Meirelles.
De 8 - 1: O caminhamento segue em linha reta na direção SE até encontrar o ponto número 1, numa extensão de 4.950 metros.
Art. 2º Fica o perímetro urbano do município de Guaçuí - ES, com a área de 15.093.750,00 m² (Quinze milhões, noventa e três mil e setecentos e cinqüenta metros quadrados).
Art. 3º A proposta de perímetro urbano abrange tanto a área urbana (áreas com ocupação, compreendendo todos os loteamentos implantados, áreas municipais com previsão de implantação de conjuntos habitacionais, área de interesse municipal para lazer e recreação).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.